sexta-feira, 7 de junho de 2013

SEGURANÇA NO TRANSITO DEVE PARTIR DO CICLISTA, PRINCIPALMENTE!

Ultimamente vemos diversos acidentes envolvendo ciclistas, aparecendo na mídia. Uma lástima!
Carros em alta velocidade, ônibus idem, e a lista é longa. Mas basta uma voltinha pela cidade para observar que o próprio ciclista, de qualquer categoria ou nível, não ta nem aí pra zelar por sua própria segurança.

A começar pelo capacete, item obrigatório que a maioria não dá bola. Se soubessem o estrago que um meio fio faz na cabeça humana....

Depois vem a displicência, e a falsa certeza de quem deve zelar pela segurança do ciclista no trânsito são somente os outros. Outros veículos são responsáveis pela sua segurança sim, mas o principal responsável deve ser ele próprio, antes de mais nada!!

Ontem de manhã, por exemplo (06/06/2013), eu estava indo pro trabalho e tinha uma ciclista em uma bike speed, toda equipada (Opa, bom sinal! Estava de capacete!) pedalando lado a lado com seu companheiro de treino, namorado, marido, sei lá isso não importa, batendo papo em plena Rua Jardim Botânico, no horário de ida pro trabalho! Ele estava a direita no canto da Rua, e ela a sua esquerda, estava no meio da faixa por onde passam os ônibus!!! Acorda, se liga! Depois o ônibus bate vai todo mundo pra praia dizer que ele é malvado. Não estou defendendo os ônibus mas sim a vida humana. Tome consciência e pedale no lugar que lhe é destinado e que oferece risco menor.

Mais a frente, na Rua Voluntários da Pátria, uma mãe levava sua filha ao colégio, devidamente acomodada numa cadeira própria para crianças, em sua bicicleta. Hábito legal e extremamente saudável e que deve ser perpetuado na cidade, não fosse o fato de ambas estarem sem capacete. E ainda, a mãe pedalava a esquerda da via, lado oposto ao garantido por lei ao ciclista e faixa de rolamento de maior velocidade. Quer por a própria vida em risco? Não é legal mas a vida é sua, mas a de uma criança???

Trafegar pela contra mão então é o que mais se vê! Entregadores de lojas então... Vixe...

Cabe a nós ciclistas, nos informarmos mais sobre transito e segurança, antes de reclamar dos outros. Cabe a nós ciclistas zelarmos por nós mesmos! Cabe ao estado divulgar normas e leis para garantir segurança!

Vamos Pedalar!

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas 
deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou 
acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos 
bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação 
regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos 
automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via 
poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao 
fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com 
ciclofaixa.
Nos bordos da pista de rolamento, guiar na contra -mão, . 
Ressaltando que o sentido de circulação das vias da cidade foi pensado apenas nos 
veículos automotores e não nas bicicletas.
somente se houver ciclofaixa
COMENTARIO
Nos bordos da pista de rolamento, guiar na contra -mão, . 
Ressaltando que o sentido de circulação das vias da cidade foi pensado apenas nos 
veículos automotores e não nas bicicletas.
Fonte: http://www.ta.org.br/site2/Banco/4leis/CTB_Bolso.pdf

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