sábado, 1 de junho de 2013

SEGURANCA

No ciclismo como em qualquer outro esporte, precisamos estar muito atentos a segurança, pois um único tombo pode significar o fim de um passeio, ou ate mesmo trazer consequencias mais graves, em alguns casos irreversiveis. Não, o esporte não e um esporte perigoso, desde que sejam tomados os cuidados necessários para se garantir a segurança. Ultimamente vimos alguns acidentes no ciclismo que tem deixado os ciclistas nos grandes centros assustados. O Estado precisa fazer sua parte em providenciar pistas exclusivas ou compartilhadas, sinalizar as ruas e promover e divulgar a educação de transito.

Mas, muito mais importante do que participação do estado, está a participação de cada um. E não digo em participar protestando contra os carros ou contra o governo,e sim em participar adquirindo e divulgando conhecimento das regras de transito, segurança no transito e como se posicionar no transito. Mostrando responsabilidade e respeitando a si próprio. Não adianta somente cobrar consciência dos motoristas e não saber se portar defensivamente nas ruas e estradas. Tendo em mente que sendo ciclista, somos a parte mais vulnerável no transito, temos que estar 110% do tempo atentos e agindo defensivamente. Afinal qualquer acidente, a parte mais prejudicada seremos nós mesmos.

Hoje, por exemplo, descendo de carro a estrada de Petrópolis para o Rio de Janeiro, vi um clássico caso de um ciclista que se arrisca contando com a boa vontade alheia em defende-lo, e ignorando quase completamente todas as regras de segurança. O Digníssimo, estava descendo a Serra, uma rodovia federal as 17:45, horário do crepusculo, quase noite na estrada, a uns 60 km/h, sem qualquer luz de sinalização... Não bastasse isto, ainda estava tentando ultrapassar um caminhão, pela esquerda (pelo menos, conforme o CTB, eh o lado correto) no meio da pista de rolagem (local proibido as bicicletas), colocando sua vida em risco e a de outros motoristas entre o caminhao e um carro. O intrépido, estava em uma bela mountain bike, com roupas de ciclismo e capacete. Notavelmente uma pessoa instruída, porem irresponsável e abusada. Depois que se acidenta e morre... já vimos este filme..

Saber se posicionar e se respeitar evita muitos acidentes!

CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Lei 9503/97 Art. 28.
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo,
dirigindo-o com atenção cuidados indispensáveis à segurança do
trânsito.

CAPÍTULO IX - DOS VEÍCULOS
Seção II - Da segurança dos veículos


Lei 9503/  Art.105 (...)
 VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira,
lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção II - Da segurança dos veículos
Na Resolução 46, de 21 de maio de 1998: II - Down Hill (descida de montanha);
Art. 2º Estão dispensadas do espelho III - Free Style (Competição Estilo livre);
retrovisor e da campainha as bicicletas IV - Competição Olímpica e Pan-Americana;
destinadas à prática de esportes, quando em V - Competição em avenida, estrada e
competição dos seguintes tipos: velódromo;
VI - Outros. I - Mountain bike (ciclismo de montanha);

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